
Esclarecimentos sobre a Designação do RCN
A Orientação n.º 1/2024 especifica que:
- A posição hierárquica é essencial: O Responsável pela Cumprimento Normativo (RCN) não pode ser um “elemento de direção intermédia”, pois estes cargos carecem da independência e autonomia necessárias. Apenas dirigentes superiores ou equiparados podem assumir este papel.
- Adaptação ao regime legal: O termo “equiparado” refere-se a adaptações a diferentes regimes legais, mas não prescinde da exigência de qualidade de dirigente superior.
Diretrizes para o Setor Público e Privado
No setor público, a distinção entre dirigentes superiores (ex.: Diretores-Gerais) e dirigentes intermédios (ex.: Chefes de Divisão) é feita com base no nível hierárquico e nas competências atribuídas. A Orientação recorre a diplomas legais que regulamentam o estatuto do pessoal dirigente para fundamentar esta distinção.
No setor privado, a validação das funções de dirigente superior deve ser feita com base na certidão comercial da entidade e nos poderes de vinculação previstos nesse documento.
Exercício das Funções do RCN
A Orientação também esclarece que as funções de RCN podem ser desempenhadas por uma equipa, desde que exista um interlocutor principal claramente identificado, responsável pela comunicação interna e externa, incluindo com as autoridades competentes.
Como podemos ajudar?
Na DensisFor Consulting, acompanhamos as mais recentes orientações do MENAC e oferecemos apoio especializado para garantir a conformidade da sua entidade com o RGPC. Caso necessite de orientação na designação do RCN ou na implementação de programas de cumprimento normativo, contacte-nos para soluções adaptadas à sua realidade.



