Curso inicial de formação do ISPS para Oficiais de Proteção das Instalações Portuárias (OPIP) e Oficiais de Proteção Portuária (OPP).
De acordo com os regulamentos em vigor, os Agentes de Proteção das Instalações Portuárias (OPIP), outros funcionários com funções específicas de proteção das instalações portuárias, elementos de serviços e organismos do Estado com competências no âmbito da proteção, tal como descrito no artigo 4.o do Decreto-Lei Nacional n.º 226/2006, de 15 de novembro, que prestam serviço nas instalações portuárias, devem ser conhecedores das funções, responsabilidades e procedimentos que lhes incumbe desempenhar, tal como descrito no Plano de Proteção das Instalações Portuárias e noutras orientações definidas pelo Responsável pela Proteção das Instalações Portuárias.
Os elementos que prestam serviço na instalação portuária, com funções específicas de proteção, devem dispor de conhecimentos e competências suficientes para desempenhar as funções e tarefas que lhes forem atribuídas.
Curso registado na DGRM
Somos Entidade Formadora Certificada pela DGERT.
Investimento :
450,00 €
Tipo de Formação | b-Learning |
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Local de Formação | Lisboa, Online |
Autorizações | DGERT, DGRM |
Curso a ministrar a todos aqueles que venham a ser designados para assumir responsabilidades no desempenho das tarefas de Oficial de Proteção da Instalação Portuária ou de Porto.
O oficial de proteção da instalação portuária e do porto deverá, conforme prescrito no n.º
18.2, do Anexo III do Regulamento n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,
ter conhecimentos em algumas ou todas as matérias, conforme apropriado:
1 – Administração da proteção (security);
2 – Convenções, Códigos e recomendações internacionais pertinentes;
3 – Legislação e regulamentação nacionais pertinentes;
4 – Responsabilidades e funções das outras organizações de proteção;
5 – Metodologia da avaliação da proteção de instalações portuárias;
6 – Métodos de vistoria e inspeção de proteção de navios e instalações portuárias;
7 – Operações e condições dos navios e dos portos;
8 – Medidas de proteção nos navios e nas instalações portuárias;
9 – Preparação para, e resposta a, situações de emergência e planos de contingência;
10 – Técnicas de ensino para a formação e a instrução em matéria de proteção, incluindo as
medidas e procedimentos de proteção;
11 – Tratamento das informações sensíveis relativas à proteção e das comunicações de
proteção;
12 – Conhecimento das atuais ameaças à segurança e das suas diferentes formas;
13 – Identificação e detecção de armas, substâncias e engenhos perigosos;
14 – Identificação, sem carácter discriminatório, das características e dos padrões de
comportamento das pessoas susceptíveis de ameaçar a segurança;
15 – Técnicas utilizadas para contornar as medidas de segurança;
16 – Equipamentos e sistemas de proteção e suas limitações operacionais;
17 – Métodos de auditoria, inspeção, controlo e vigilância;
18 – Métodos de revista física e de inspeção não intrusiva;
19 – Treinos e exercícios de proteção, incluindo treinos e exercícios com os navios;
20 – Avaliação dos treinos e exercícios
Agentes de Proteção das Instalações Portuárias (OPIP).
O curso tem como objetivo proporcionar conhecimento àqueles que venham a ser designados para desempenhar as funções e responsabilidades de oficial de proteção de instalações portuárias (OPIP).