
Âmbito de Aplicação do RGPC
O RGPC aplica-se:
- Às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
- Às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro com 50 ou mais trabalhadores;
- Aos serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Obrigações das Entidades Abrangidas
As entidades sujeitas ao RGPC devem implementar um programa de cumprimento normativo que contemple, pelo menos:
- Um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
- Um Código de Conduta;
- Um programa de formação;
- Um canal de denúncias, em conformidade com a Lei n.º 93/2021;
- Um sistema de avaliação contínua.
Para garantir a aplicação eficaz destas medidas, é obrigatória a nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo.
Obrigações Específicas
Além das normas gerais, o diploma estabelece obrigações diferenciadas para entidades públicas e privadas, ajustadas à sua natureza e às especificidades dos seus setores de atuação.
Como podemos ajudar?
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