RCN – Responsável pelo Cumprimento Normativo
Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) – Orientação n.º 1/2024 do Mecanismo Nacional Anticorrupção
No dia 24 de setembro de 2024, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) emitiu a Orientação n.º 1/2024, com o objetivo de clarificar e uniformizar o entendimento sobre a designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).
Enquadramento Legal
De acordo com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, os programas de cumprimento normativo implementados pelas entidades abrangidas devem respeitar as orientações emitidas pelo MENAC, conforme disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a).
As entidades obrigadas a designar um RCN incluem:
Pessoas coletivas com sede em Portugal com 50 ou mais trabalhadores;
Sucursais em território nacional de pessoas coletivas estrangeiras com 50 ou mais trabalhadores.


