RCN

RCN – Responsável pelo Cumprimento Normativo

Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) – Orientação n.º 1/2024 do Mecanismo Nacional Anticorrupção

No dia 24 de setembro de 2024, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) emitiu a Orientação n.º 1/2024, com o objetivo de clarificar e uniformizar o entendimento sobre a designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).

Enquadramento Legal
De acordo com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, os programas de cumprimento normativo implementados pelas entidades abrangidas devem respeitar as orientações emitidas pelo MENAC, conforme disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a).

As entidades obrigadas a designar um RCN incluem:
Pessoas coletivas com sede em Portugal com 50 ou mais trabalhadores;
Sucursais em território nacional de pessoas coletivas estrangeiras com 50 ou mais trabalhadores.

RGPC; RCN, Plano prevenção da corrupção e infrações conexas

RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção

Com a publicação do o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, Portugal deu um passo significativo na luta contra a corrupção, instituindo o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelecendo o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

Este diploma introduz medidas concretas para reforçar a prevenção e o combate à corrupção, abrangendo tanto entidades públicas como privadas.

Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
O MENAC é uma entidade administrativa independente, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e poderes de autoridade. A sua missão é nacional e centra-se na prevenção da corrupção e de infrações conexas.

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