- Enquadramento
- Requisitos
- Objetivos
- Saidas Profissionais
- Destinatários
- Programa
- Duração
- Certificações
Enquadramento do curso de Reabilitação Física
Dotar os profissionais de exercício e condição física com as ferramentas mais atuais de avaliação e interpretação de diagnósticos de condições clínicas relacionadas com o aparelho locomotor.
Intervir com qualidade e segurança especialmente em casos de lesão desportiva e dor crónica.
Capacitar os profissionais de exercício para uma prescrição de treino focada na funcionalidade dos seus alunos/ atletas/ pacientes no seu todo e não apenas na condição clínica que os afeta, promovendo deste modo benefícios quer no plano preventivo quer no plano integrativo.
Requisitos do curso de Reabilitação Física
Todos os interessados na atividade profissional na área de reabilitação física com:
Idade: mínima 18 anos;
Habilitações literárias: escolaridade mínima obrigatória (em função da data de nascimento).
Formação em Massagem.
Objetivos do curso de Reabilitação Fisica
Dotar os profissionais de exercício e condição física com as ferramentas mais atuais de avaliação e interpretação de diagnósticos de condições clínicas relacionadas com o aparelho locomotor.
Intervir com qualidade e segurança especialmente em casos de lesão desportiva e dor crónica.
Capacitar os profissionais de exercício para uma prescrição de treino focada na funcionalidade dos seus alunos/ atletas/ pacientes no seu todo e não apenas na condição clínica que os afeta, promovendo deste modo benefícios quer no plano preventivo quer no plano integrativo.
Saídas do curso de Profissionais Reabilitação Física
Desenvolver a sua Actividade Profissional em clubes desportivos e em academias gímnicas;
Desenvolver a sua Actividade Profissional em autarquias nos sectores correlacionados com o desporto, com o apoio à saúde e com a melhoria da qualidade de vida;
Desenvolver a sua Actividade Profissional nos domínios particulares da prática das actividades físicas, realizadas por pessoas com necessidades educativas especiais;
Desenvolver a sua Actividade Profissional em centros de recreação e de manutenção da condição física, no pressuposto de intervenção extensiva a domínios do turismo ocupacional.
Heatlh clubs, Academias, Centros de Fitness, Clubes, Piscinas, Câmaras Municipais, Hotéis, Campos de férias. Praias, Parques de campismo, Entidades que prestam serviços na área da manutenção da condição física, entre outros.
Destinatários do curso de Reabilitação Física
Publico Geral, Estudantes nas Ciências do Desporto, Fisioterapia ou outras áreas relacionadas, profissionais do exercício e saúde, treinadores, que pretendam obter unidades de crédito para formação contínua.
Programa do curso de Reabilitação Física
Anatomia Funcional
Avaliação Postural/ Funcional
Determinantes da Patologia Músculo Esquelética
Fisiopatologia e Prescrição de Exercício I
Fisiopatologia e Prescrição de Exercício II
Cinesiologia
Biomecânica - Fisiologia Articular
Avaliação Estática
Avaliação Dinâmica
Fatores Psicológicos
Fatores Fisiológicos
Fisiopatologia - Tibio-Tarsica
Prescrição Tibio-Tarsica
Fisiopatologia - Anca
Prescrição Anca
Fisiopatologia - Coluna Vertebral
Prescrição Coluna Vertebral
Fisiopatologia - Ombro
Prescrição - Ombro
Fisiopatologia Joelho
Prescrição - Joelho
Síndromes Cruzados Janda
Modelo Gray Cook, “joint by joint”
Exercício Terapêutico em Meio Aquático
Duração do curso de Reabilitação Física
O curso tem de duração 25H distribuído por 6 sessões de 4 horas, sendo a última sessão de 5 horas.
Certificação do curso de Reabilitação Física
O Certificado de Formação Profissional é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.
A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha.
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.