- Enquadramento
- Requisitos
- Saídas Profissionais
- Destinatários
- Objetivos
- Programa
- Duração
- Certificação
Enquadramento do Curso de ISPS-IMO
A transposição para o Direito Nacional da Diretiva Comunitária 2005/65/CE de 26 de Outubro, com a aplicação nacional através do Dec. Lei 226/2006 de 15 de Novembro, fez com que todos os Portos, Navios e Instalações Portuárias tenham que adotar medidas de forma a tornar seguro todo o transporte marítimo contra ameaças terroristas.
Requisitos do Curso de ISPS-IMO
Todos os interessados na atividade profissional na área devem ter:
Idade minima de 18 anos
Habilitações Literárias:
Escolaridade minima obrigatoria (em função da data de nascimento)
Saídas Profissionais do Curso de ISPS-IMO
Todos os profissionais marítimos com necessidade de formação em ISPS
Assistentes/Vigilantes de Portos (APA-P)
Destinatários do Curso de ISPS-IMO
Cidadãos Nacionais ou da comunidade Europeia que pretendam trabalhar em áreas Portuárias.
Jovens maiores de idade que pretendam encontrar o seu primeiro emprego.
Desempregados ou profissionais que pretendam a sua requalificação profissional.
Objetivos do Curso de ISPS-IMO
Aplicar técnicas básicas de assistentes/vigilantes em portos para a realização de um bom trabalho
Programa do Curso de ISPS-IMO
ISPS
Convenções, Códigos e Recomendações Internacionais;
Legislação e Regulamentação Governamental;
Implicações legais e Ação ou Inação do Pessoal de Proteção;
Tratamento de informação e comunicação sensível sobre proteção;
Triângulo de Proteção;
Garantias de operacionalidade no Interface Navio/Porto;
Avaliação de Proteção das Infraestruturas / Instalações Portuárias;
Plano de Proteção de Instalações Portuárias;
Contenção de Ameaças.
Duração do Curso de ISPS-IMO
A Formação de Especialização em ISPS tem duração de 16 horas.
Certificação do Curso de ISPS-IMO
O Certificado de Formação Profissional é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha. Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.