- Enquadramento
- Requisitos
- Saídas Profissionais
- Destinatários
- Objetivos
- Programa
- Duração
- Certificação
Enquadramento do Módulo de Formação Inicial de Assistente de Recinto de Espectáculos - ARE
Este curso faz parte da Formação Inicial de Qualificação de acordo com a portaria 148/2014 de 18 de Julho atualizado pela portaria 114/2015 de 24 de Abril.
A área de Segurança Privada como atividade profissional, de acordo com o relatório anual de segurança interna, mostra a necessidade de segurança do nosso País.
Os crimes contra o património estão em valores elevados e representa mais de 50% das participações policiais, enquanto os crimes contra as pessoas representam cerca de 22% das grandes categorias criminais.
São estes os fatores indicativos que a necessidade de profissionais qualificados nas atividades de Segurança Privada em Portugal.
A especialidade de Assistente de Recintos de Espetáculos permite o exercício da função em eventos, espetáculos ou festivais.
Requisitos do Módulo de Formação Inicial de Assistente de Recinto de Espectáculos - ARE
Todos os interessados na atividade profissional na área devem ter:
Idade mínima de 18 anos
Habilitações Literárias:
Escolaridade mínima obrigatória (em função da data de nascimento)
Data de Nascimento | Anos de Escolaridade |
Anterior a 01/01/1967 | 4 º ano |
Entre 01/01/1967 e 31/12/1980 | 6 º ano |
Entre a 31/12/1980 a 31/12/1994 | 9º ano |
Posterior a 31/12/1994 | 12º ano |
Requisitos Obrigatórios:
- Possuir o Registo Criminal sem averbamentos.
Saídas Profissionais do Módulo de Formação Inicial de Assistente de Recinto de Espectáculos (ARE)
Habilitar profissionais para exercerem atividades integradas no sistema nacional de segurança e vigilância privada desempenhando funções de Assistente de Recinto de Espetáculos:
Vigilância do recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto.
Controlo de acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência.
Controlo de títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim.
Vigilância e acompanhamento dos espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência.
Prevenção, acompanhamento e controlo de ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança.
Orientação dos espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto.
Acompanhamento, para colaboração na segurança do espetáculo, grupos de fans que se desloquem a outro recinto.
Inspeção das instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.
Destinatários do Módulo de Formação Inicial de Assistente de Recinto de Espectáculos - ARE
Cidadãos Nacionais ou da comunidade Europeia que pretendam ingressar na carreira de Segurança Privado ARE.
Jovens maiores de idade que pretendam encontrar o seu primeiro emprego.
Desempregados ou profissionais que pretendam a sua requalificação profissional.
Objetivos do Módulo de Formação Inicial de Assistente de Recinto de Espetáculos - ARE
Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto de espetáculos.
Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos e divertimentos públicos.
Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos de espetáculos.
Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto de espetáculos e manutenção de um ambiente seguro.
Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e sua dinâmica, resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso.
Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança.
Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança no recinto de espetáculos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem -estar dos espetadores.
Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência.
Dotar o formando de competências em gestão de conflitos.
Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes.
Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
Programa do Módulo de Formação Inicial de Assistente de Recinto de Espectáculos - ARE
Formação Base
BAS01 - Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem.
BAS02 - Crime, procedimento penal e meios de prova.
BAS03 - Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança.
BAS04 - Princípios deontológicos e perfil profissional.
BAS05 - Elaboração de relatórios e comunicações.
BAS06 - Segurança e Higiene no trabalho aplicado à segurança privada.
Formação Especifica
ARE01 - Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos.
ARE02 - Regulamentos de prevenção e segurança do evento.
ARE03 - Planos de contingência e de emergência.
ARD03 - Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões.
ARD04 - Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento.
ARD06 - Procedimentos de revistas e buscas de segurança.
ARD07 - Gestão de incidentes e procedimentos de emergência.
VIG05 - Gestão de conflitos e procedimentos de detenção.
VIG07 - Defesa pessoal.
O formando terá que obrigatóriamente frequentar:
A Unidade de Formação de Curta Duração 4478 - Técnicas de socorrismo — princípios básicos e
A Unidade de Formação de Curta Duração 4798 - Prevenção e combate a incêndios.
Caso já seja vigilante, não necessita de frequentar :
A Formação Base,
As UFCD´s 4478 e 4798, bem como o VIG05 e o VIG07.
Duração do Módulo de Formação Inicial de Assistente de Recinto de Espectáculos (ARE)
Caso não seja vigilante - O curso tem de duração 200H distribuído pela formação base, formação especifica e pelas UFCD´s obrigatórias.
Caso já seja vigilante - O curso tem de duração 90H distribuídas pelos módulos de formação especifica.
Caso já seja vigilante e ARD - O curso tem de duração 30H distribuídas pelo módulo de formação especifica em falta.
Certificação do Módulo de Formação Inicial de Assistente de Recinto de Espectáculos (ARE)
O Certificado de Formação Profissional é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha. Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.